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(DOC. VP 142.3903.1003.3000)

STJ. Tributário. IPI. Importador comerciante. Fato gerador. Desembaraço aduaneiro. Saída do estabelecimento comerciante. Bitributação. Não ocorrência.

«1. No julgamento do REsp 1385952/SC, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 11.9.2013, firmou-se que «não há qualquer ilegalidade na incidência do IPI na saída dos produtos de procedência estrangeira do estabelecimento do importador, já que equiparado a industrial pelo Lei 4.502/1964, art. 4º, I, com a permissão dada pelo CTN, art. 51, II». Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido.»

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