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(DOC. VP 142.3883.8002.0200)

STJ. Registro púbico. Direito real. Administrativo. Direitos reais. Inexistência de registro. Enfiteuse não constituída. Usucapião extraordinário. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.227. Lei 6.015/1973, art. 172.

«1. O CCB/2002, art. 1.227 combinado com o Lei 6.015/1973, art. 172 preconizam o efeito constitutivo do registro em relação a direitos reais sobre imóveis, estabelecendo o princípio da «inscrição», segundo o qual a constituição, transmissão e extinção de direitos reais sobre imóveis só se operam mediante inscrição no respectivo Cartório de Registro Imobiliário. 2. A mera convenção entre as partes não é condição suficiente a ensejar a constituição da enfiteuse, faze

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