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(DOC. VP 142.3883.8001.9700)

STJ. Processual civil. Execução. Quotas sociais penhoradas. Adjudicação pelo valor do crédito. Parte das quotas. Possibilidade.

«1. OCPC/1973, art. 714 (revogado pela Lei 11.382/2006), em vigor à época dos fatos processuais, não estabelecia prazo final para se requerer a adjudicação. A respectiva norma fixava, apenas, o momento a partir do qual poderia o credor postulá-la, qual seja, o encerramento da praça sem lançador. Precedentes. 2. Se o crédito exequendo for inferior ao valor da avaliação do bem, é possível ao exequente (i) complementar com recursos próprios, depositados em juízo, ou (ii) adjudica

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