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(DOC. VP 142.2941.4000.5200)

STF. Registro histórico a propósito da eficácia extraterritorial das sentenças penais estrangeiras no direito pátrio. Adoção, pelo Brasil, do princípio consagrado no Código Bustamante (Lei 8.617/1993, art. 436). Homologabilidade restrita. Possibilidade, contudo, de execução, no Brasil, de condenação penal estrangeira imposta a Brasileiro, desde que prevista em acordos internacionais.

«- O ordenamento positivo brasileiro, tratando-se de sentença penal condenatória estrangeira, admite, em caráter excepcional e de modo restrito, a possibilidade de sua homologação (SE 5.705/EUA, Rel. Min. CELSO DE MELLO), desde que esse ato sentencial tenha por estrita finalidade (a) obrigar o condenado à reparação civil «ex delicto» (RTJ82/57) ou (b) sujeitá-lo, quando inimputável ou semi-imputável, à execução de medida de segurança (CP, art. 9º). Doutrina. Precedentes. Possi

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