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(DOC. VP 142.2930.2000.1800)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Cerceamento de defesa. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Ausência de repercussão geral reconhecida. Precedente. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Desnecessidade de o órgão judicante se manifestar sobre todos os argumentos de defesa apresentados. Fundamentação calcada em razões suficientes para a formação do convencimento. Reafirmação da jurisprudência em sede de repercussão geral reconhecida. Precedente.

«1. A discussão relativa ao cerceamento de defesa já foi apreciada pela Corte, que reconheceu não ser ela dotada de repercussão geral (ARE 748.371/MT-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 01/8/13). 2. A jurisdição foi prestada, na espécie, mediante decisões suficientemente motivadas, não obstante contrária à pretensão do recorrente, tendo o Superior Tribunal de Justiça, como se observa nos julgados proferidos, explicitado suas razões de decidir. 3. O art. 93, inciso I

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