(DOC. VP 142.2930.2000.0400)
STF. Processual penal. Habeas corpus. Desarquivamento e reabertura de inquérito policial. Diferença entre necessidade de provas novas e notícia de provas novas. Súmula 524/STF e CPP, art. 18. Ordem denegada.
«I. Para que ocorra o desarquivamento de inquérito, basta que haja notícia de novas provas (CPP, art. 18), enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição. II. Diversamente, o Ministério Público só poderá oferecer denúncia se efetivamente tiverem sido produzidas provas novas, nos termos da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal. III. Ordem denegada.»
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