(DOC. VP 142.2914.0000.6000)
STF. Direito administrativo. Servidor público. Reenquadramento funcional. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Inocorrência de ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Exame de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Aumento de vencimentos de servidores públicos pelo poder judiciário sob o fundamento da isonomia. Impossibilidade. Óbice da Súmula 339/STF. Acórdão recorrido publicado em 03/11/2010.
«Jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, bem como ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, quando preservado seu valor nominal, razão pela qual não se divisa a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais suscitados. Tendo o Tribunal de origem dirimido a lide com espeque em interpretação de legislação local. Leis Estaduais 11.195/1994, 12.643/2004 e 12.850/2005. , incide, na e
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