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(DOC. VP 142.2271.6005.9400)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não-cabimento. Art. 244 e § 1º, in fine, c.c. Art. 70, II, alínea L, e CPM, art. 53, todos. Conduta praticada em concurso com outros policiais militares. Paciente cujo mister tinha por finalidade garantir a segurança de todos os cidadãos, indistintamente. Afronta às instituições estatais. Prisão preventiva sobejamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública. Superveniência de sentença condenatória. Manutenção da custódia cautelar pelos mesmos fundamentos do Decreto prisional inicial. Excesso de prazo na formação da culpa. Prejudicialidade, no ponto. Ausência de patente constrangimento ilegal que imponha a concessão de ordem de habeas corpus ex officio. writ não-conhecido, por se tratar de errônea impetração de mandamus originário em substituição à via de impugnação cabível, qual seja, o recurso ordinário constitucional.

«1. Paciente que, quando do cometimento do delito, ocupava o cargo de Policial Militar Estadual, profissão que tem por finalidade garantir a segurança de todos os cidadãos, indistintamente, até mesmo a de supostos criminosos. 2. A manutenção da custódia preventiva do Paciente encontra-se suficientemente fundamentada em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação

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