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(DOC. VP 142.2191.8000.4200)

STJ. Recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Processo administrativo disciplinar. Nulidade. Participação de membro do Ministério Público no conselho da polícia civil do estado do Paraná. Vedação.

«1. A Primeira Seção desta Corte Superior, na sentada do dia 11 de setembro de 2013, durante o julgamento do Recurso em Mandado de Segurança 32.304/RS, na relatoria do e. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, firmou a compreensão de que a participação de membro do Ministério Público em Conselho da Polícia Civil, formado para processar servidor público estadual por ato infracional disciplinar, torna nulo o procedimento administrativo. 2. Agravo regimental não provido.»

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