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(DOC. VP 142.2191.4002.5500)

STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. Prescrição. Inocorrência. Anulação do processo por esta corte. Novo recebimento da denúncia após o contraditório. Marco interruptivo da prescrição. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Não há falar em prescrição da pretensão punitiva se não decorreram 8 anos desde o segundo recebimento da denúncia. Mostra-se impossível considerar o primeiro recebimento como marco interruptivo, haja vista a

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