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(DOC. VP 142.2191.4002.0500)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Tese de ausência de indícios suficientes de autoria. Via eleita inadequada. Alegada inexistência dos requisitos legais (CPP, art. 312). Garantia da ordem pública. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Periculosidade concreta do acusado. Paciente que responde a outra ação penal pela prática de crime da mesma natureza. Possibilidade concreta de reiteração delitiva. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, respectivamente, nos auto

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