(DOC. VP 142.2174.7002.4600)
STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Conselho regional de contabilidade. Exercício profissional. Anuidades. Fato gerador. Registro. Agravo não provido.
«1. O fato gerador da anuidade dos contabilistas é o registro, nos termos do Decreto-Lei 9.295/1946, art. 21. 2. A presunção de liquidez e certeza que goza a dívida inscrita na CDA não é absoluta, podendo ser afastada mediante prova inequívoca. O contribuinte que pretende se exonerar da cobrança deverá pleitear o cancelamento e comprovar com eficácia ex tunc que não exercia efetivamente a profissão. 3. Comprovação da parte de que não mais exercia a profissão. A incursão n
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