(DOC. VP 142.1503.9000.9900)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Questão atinente ao cabimento de recursos de competência de outros tribunais. Ausência de repercussão geral. Questão infraconstitucional. Alegada contrariedade ao art. 5º, XXXV e LV, da constituição. Ofensa reflexa. Acórdão suficientemente fundamentado. Observância do art. 93, IX, da Lei maior. Agravo a que se nega provimento.
«I. Os Ministros desta Corte, no RE 598.365-RG/MG, Rel. Min. Ayres Britto, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral da controvérsia acerca dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de Cortes diversas, por entenderem que a discussão tem natureza infraconstitucional, decisão que vale para todos os recursos sobre matéria idêntica. II. A orientação desta Corte, por meio da remansosa jurisprudência, é a de que, em regra, a alegada violação ao art.
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