(DOC. VP 142.1495.8000.7800)
STF. Competência. Previdência privada. Seguridade social. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Julgamento pela Justiça Comum. Precedentes do STF. CF/88, art. 109.
«A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que são incabíveis embargos declaratórios de decisão monocrática proferida pelo Ministro relator (MI 823-ED-segundos, Rel. Min. Celso de Mello, Rcl 11.022-ED, Relª Minª Cármen Lúcia, ARE 680.718-ED, Rel. Min. Luiz Fux). O Plenário desta corte, no julgamento dos REs 583.050 e 586.453, definiu que a competência para o processamento de ações relativas à previdência privada é da Justiça comum. Precedent
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