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(DOC. VP 142.1485.2000.1000)

STF. Habeas corpus. Prisão cautelar. Indispensabilidade da verificação con creta de razões de necessidade subjacentes à utilização, pelo estado, dessa medida extraordinária. Situação excepcional não verificada na espécie. Injusto constrangimento configurado. Irrelevância, para efeito de controle de legalidade da decisão que decreta a prisão cautelar, de eventual reforço de argumentação acrescido pelas instâncias superiores. Precedentes. Habeas corpus deferido, com extensão dos seus efeitos, de ofício, ao co-réu. Prisão cautelar. Caráter excepcional.

«- A privação cautelar da liberdade individual. cuja decretação resulta possível em virtude de expressa cláusula inscrita no próprio texto da Constituição da República (CF/88, art. 5º, LXI), não conflitando, por isso mesmo, com a presunção constitucional de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser ordenada, por tal razão, em situações de absoluta e real necessidade. A prisão processual, para legitimar-se em face de nosso si

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