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(DOC. VP 142.1270.3000.2600)

STF. Habeas corpus. Penal e processo penal. Substitutivo de recurso constitucional. Inadequação da via eleita. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Art. 302 do código de trânsito nacional. Exasperação da pena-base. Circunstâncias elementares do delito. Concessão da ordem de ofício.

«1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, a, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. 2. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regra

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