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(DOC. VP 142.1226.0411.0749)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO EM FACE DO CONSULADO GERAL DO JAPÃO. IMUNIDADE DO ESTADO ESTRANGEIRO RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO PRESENTE CASO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. COISA JULGADA. O Tribunal Regional, no julgamento do agravo de petição, consignou que o v. acórdão de fls. 743/747, no qual é apreciado o agravo de petição oposto pela União, julgou «extinta a execução pelo E. STF ao analisar os agravos interpostos pelo Consulado Geral do Japão (réu) e pela União, ante decisão que não admitiu os recursos extraordinários opostos contra acórdão da SDI-II do C.TST. O STF reconheceu a imunidade absoluta do Consulado reclamado em relação à jurisdição brasileira por força do disposto nas Convenções de Viena de 1961 e 1963, decisão transitada em julgado em 26/03/2013". Consoante registrado no acórdão de agravo de petição, houve trânsito em julgado quanto à questão e os autos retornaram à origem para arquivamento. Assim, o Tribunal Regional concluiu que «a questão encontra-se sedimentada, abrigada pelo mando da coisa julgada, sendo inviável qualquer discussão sobre a matéria, não havendo obviamente que se falar em violação ao 5º, XXXV". Nota-se, portanto, que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional no sentido de impedir o prosseguimento da execução é fruto de aplicação direta do comando expresso contido no título judicial, não mais se revelando possível rediscutir determinação estabelecida na decisão transitada em julgado, uma vez que está alcançada pelo manto da coisa julgada, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo não provido .

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