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(DOC. VP 142.0920.9357.6428)

TJSP. Apelação Criminal. CP, art. 137. Rixa. Condenação à pena de 15 (quinze) dias de detenção em regime prisional inicial semiaberto. Pleito defensivo para absolvição, nos termos do CPP, art. 386, VII e aplicação do princípio «in dubio pro reo". Subsidiariamente, pela imposição de tratamento punitivo e regime prisional mais favoráveis. Prova robusta, capaz de indicar a certeza de Ementa: Apelação Criminal. CP, art. 137. Rixa. Condenação à pena de 15 (quinze) dias de detenção em regime prisional inicial semiaberto. Pleito defensivo para absolvição, nos termos do CPP, art. 386, VII e aplicação do princípio «in dubio pro reo". Subsidiariamente, pela imposição de tratamento punitivo e regime prisional mais favoráveis. Prova robusta, capaz de indicar a certeza de concorrência na prática delitiva. Existência de briga generalizada da qual o réu efetivamente tomou parte. Conduta descrita que se coaduna com o cometimento do delito de rixa. Violência generalizada que culminou em agressões mútuas envolvendo ao menos outros cinco agentes. Condenação mantida. Não cabimento de imposição de pena de multa isolada. Medida insuficiente e inadequada ao caso concreto e ao histórico do agente. Possibilidade de alteração do regime prisional inicial semiaberto para o aberto, dado o montante da pena, por não haver reincidência específica e considerada a adequação e suficiência da medida. Recurso defensivo parcialmente provido.

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