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(DOC. VP 142.0315.5000.0200)

STF. Administrativo. Bens da União: (recursos minerais e potenciais hídricos de energia elétrica): participação dos entes federados no produto ou compensação financeira por sua exploração (CF/88, art. 20, e § 1º): natureza jurídica: constitucionalidade da legislação de regência (Lei 7.990/1989, arts. 1º e 6º e Lei 8.001/90).

«1. O tratar-se de prestação pecuniária compulsória instituída por lei não faz necessariamente um tributo da participação nos resultados ou da compensação financeira previstas no CF/88, art. 20, § 1º, que configuram receita patrimonial. 2. A obrigação instituída na L. 7.990/89, sob o título de «compensação financeira pela exploração de recursos minerais» (CFEM) não corresponde ao modelo constitucional respectivo, que não comportaria, como tal, a sua incidência sobre

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