(DOC. VP 142.0272.2000.4700)
STJ. Administrativo. Processual civil. Defensor dativo. Honorários fixados em sentença-crime. Título executivo judicial líquido, certo e exigível. Impossibilidade de revisão em embargos à execução. «jus puniendi» do estado. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 472. Decisão mantida.
«1. O advogado dativo, nomeado por inexistência ou desaparelhamento da Defensoria Pública no local da prestação do serviço, faz jus aos honorários fixados pelo juiz, a serem pagos pelo Estado, segundo os valores fixados na tabela da OAB. 2. Transitada em julgado, a sentença proferida em processo-crime que fixa honorários advocatícios em favor de defensor dativo constitui título executivo líquido, certo e exigível, na forma dos arts. 24 do Estatuto da Advocacia e 585, V, do CPC/19
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote