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(DOC. VP 142.0113.8000.9300)

STJ. Agravo regimental. Processual civil. Juros e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09. Declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento (adin 4.357/df). Questão decidida sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.

«1. O Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º, no julgamento da ADI 4357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, em 14.3.2013. 2. A Primeira Seção, por unanimidade, na ocasião do julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.270.439/PR, assentou que, nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária, os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à

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