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(DOC. VP 142.0093.7002.3600)

STJ. Habeas corpus substitutivo ao recurso ordinário. Descabimento. Execução da pena. Unificação das penas. Evasão. Recaptura. Prescrição da pretensão executória. Contagem da prescrição regulada pelo que sobejar do tempo de pena a ser cumprido em cada uma das execuções. Arts. 109, 113 e 119, todos do CP. Lapso prescricional decorrido. Constrangimento ilegal configurado.

«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, e nem sequer para as revisões criminais. 2. No caso de evasão do condenado, a prescrição começa a correr na data da fuga e é regulada pelo tempo que restar de pena a ser cumprida, nos termos do CP, art. 113. 3. Quando existirem várias condenações, contra a mesma pessoa, em processos distintos, os prazos prescricionais de cada um dos delitos correrá simultânea e i

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