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(DOC. VP 142.0061.0011.2500)

STJ. Habeas corpus. Lei 6.368/1976, art. 12, «caput». Impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. Tempo de prisão provisória. Detração. Contagem. Prescrição da pretensão punitiva. Impossibilidade. CP, art. 113. Interpretação restritiva. writ não conhecido. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário.

«2. Não é possível a aplicação extensiva ou analógica do CP, art. 113, uma vez que o referido artigo especifica as situações de cabimento (evasão de condenado ou revogação de livramento condicional). Assim, o período de prisão provisória do réu é considerado somente para o desconto da pena a ser cumprida e não para contagem do prazo prescricional, o qual será analisado a partir da pena definitiva aplicada, não sendo cabível a detração para fins prescricionais. (Precedentes

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