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(DOC. VP 142.0061.0007.9100)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Decisão agravada em consonância com o entendimento desta corte. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

«1. O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso fundado em jurisprudência dominante (CPC, art. 557, caput e § 1º-A). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado em sede de agravo interno. 2. O julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos invocados pela parte quando tenha encontrado fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não ocorrendo, assim, afronta ao CPC/1973, art. 535

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