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(DOC. VP 141.9884.7000.7700)

STF. Prisão preventiva. Fundamentação. Prisão cautelar não pode apoiar-se em juízos meramente conjecturais. CPP, art. 312. CF/88, art. 93. XI.

«- A mera suposição, fundada em simples conjecturas, não pode autorizar a decretação da prisão cautelar de qualquer pessoa. - A decisão que ordena a privação cautelar da liberdade não se legitima quando desacompanhada de fatos concretos que lhe justifiquem a necessidade, não podendo apoiar-se, por isso mesmo, na avaliação puramente subjetiva do magistrado de que a pessoa investigada ou processada, se em liberdade, poderá delinqüir. - Presunções arbitrárias, construídas

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