(DOC. VP 141.9884.7000.3100)
STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Sustentação oral. Falta de intimação da data da sessão de julgamento. Violação da ampla defesa. Ordem concedida.
«1. Imperiosa a intimação pessoal da Defesa da data do julgamento da impetração quando há pedido expresso para a realização de sustentação oral. Precedentes. 2. À falta de intimação pessoal da Defesa para sustentação oral, forçoso reconhecer a nulidade do julgamento da impetração no Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso ordinário em habeas corpus provido.»
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