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(DOC. VP 141.8942.1000.3100)

STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Contrariedade aos LEP, art. 52 e LEP, art. 127 e ao CP, art. 86, i. Inocorrência. Crime cometido durante o livramento condicional. Regramento próprio. Violação ao art. 111, p. Único, da lei 7.210/84. Ocorrência. Condenação superveniente. Nova data-base. Trânsito em julgado. Recurso especial a que se dá parcial provimento.

«1. A prática de fato definido como crime durante o livramento condicional tem consequências próprias previstas no Código Penal e na Lei de Execuções Penais, as quais não se confundem com os consectários legais da falta grave praticada por aquele que está inserto no sistema progressivo de cumprimento de pena. 2. Sobrevindo condenação no curso da execução penal, devem as penas ser unificadas, fixando-se como novo termo a quo para consecução de benefícios a data do trânsito em

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