(DOC. VP 141.8840.3003.4900)
STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ação de indenização. Alegações proferidas em programa radiofônico. Notificação para exibição de fitas magnéticas. CPC/1973, art. 535. Violação. Não ocorrência. Violação à Lei 5.250/67. Dever de indenizar. Reexame de matéria de fato.
«1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao CPC/1973, art. 535, II. 2. Diante da não recepção pela Constituição Federal da Lei 5.250/1967 (ADPF 130), não é cabível o conhecimento de recurso especial por violação a dispositivos da Lei de Imprensa. 3. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório
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