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(DOC. VP 141.8692.6002.1000)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Execução penal. Tese de nulidade do exame criminológico, por ausência de ciência da defesa, quanto à decisão que determinou sua realização. Questão não examinada, pelo tribunal de 2º grau. Supressão de instância. Alegação de falta de fundamentação para a realização de exame criminológico e para o indeferimento do pedido de progressão ao regime semiaberto. Não ocorrência. Determinação de realização de exame criminológico fundamentada na existência de nova condenação. Indeferimento da progressão ao regime semiaberto, com base no resultado do exame criminológico desfavorável. Precedentes do STJ. Revisão do julgamento das instâncias ordinárias, quanto ao requisito subjetivo, para a progressão de regime prisional. Via imprópria. Habeas corpus não conhecido.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJe de 06/09/201

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