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(DOC. VP 141.8690.5001.3700)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Quadrilha, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informação (arts. 288, 299 e 313-A do CP). Alegada nulidade do depoimento de um dos recorrentes em sede policial. Declarações que teriam sido prestadas em desrespeito à garantia constitucional de obter assistência de familiares ou advogado. Formalidade observada. Mácula não evidenciada.

«1. De acordo com o auto de prisão, a acusada foi cientificada quanto aos seus direitos individuais previstos no CF/88, art. 5º, providência que foi testemunhada por três pessoas. 2. O simples fato de os policiais haverem apreendido os aparelhos de telefone celular da recorrente e dos demais conduzidos não é suficiente para comprovar que não teriam tido o direito de efetuar ligações para seus familiares ou profissional da advocacia, já que, de regra, os telefones da delegacia são

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