(DOC. VP 141.8630.8000.3700)
STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Incidência do issqn. Registro públicos, cartorários e notariais. Adi 3.089/df. Possibilidade. Base de cálculo do issqn devido pelos tabeliães. Preço fixo ou preço do serviço. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. CPC/1973, art. 543-A, § 5º. Agravo desprovido.
«I. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.089/DF, entendeu ser constitucional a incidência de ISSQN sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais, sendo que a forma de recolhimento do tributo é matéria afeta à legislação infraconstitucional, não passível de análise em sede de apelo extremo. II- No julgamento do ARE 699362/RG, o Supremo Tribunal Federal julgou a questão sob a ótica do princípio da isonomia, igualdade tributária e bitributação e re
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