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(DOC. VP 141.8630.8000.0600)

STJ. Criminal. Embargos de declaração. Intempestividade. CPP, art. 619 e art. 263 do RISTJ. Prazo de 2 dias. Não conhecimento.

«I- A interposição de recurso manifestamente incabível não tem o condão de interromper nem suspender o prazo para a interposição de outros recursos. Precedentes. II- O prazo para oposição de embargos de declaração em feitos criminais é de 2 (dois) dias, contados a partir da publicação da decisão reputada omissa, duvidosa, obscura ou contraditória. III- Embargos não conhecidos.»

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