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(DOC. VP 141.8613.8002.6900)

STJ. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, II e IV). Alegada nulidade da ação penal. Sorteio da lista jurados. Falta de intimação dos defensores nomeados. Ausência de previsão legal. CPP, art. 432. Inteligência. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. O CPP, art. 432 prevê a notificação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública para acompanharem o sorteio da lista de jurados, inexistindo qualquer previsão legal para a cientificação dos patronos dos acusados para tal ato. 2. Ainda que assim não fosse, de acordo com o inciso V do artigo 571 da Lei Processual Penal, as nulidades ocorridas após a pronúncia devem ser arguidas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes, sen

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