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(DOC. VP 141.7033.8000.0700)

STF. Agravo regimental no agravo regimental. Reclamação. Decisão monocrática que não conheceu do primeiro agravo interposto. Processo judicial eletrônico instituído pela Lei 11.419/2006 e regulamentado no STF pela Resolução STF 427/2010. Protocolização de petição de recurso por transmissão de dados e imagens tipo fac-símile. Impossibilidade. Inaplicabilidade da Resolução STF 179/1999 aos processos que tramitam eletronicamente na corte. Indispensabilidade do recebimento das petições no e-stf para que os atos processuais das partes sejam considerados realizados. Arts. 7º, 12, 19, V, e 31 da Resolução STF 427/2010. Inaplicabilidade, no caso concreto, da autorização excepcional prevista no art. 8º do referido ato normativo, tendo em vista a inexistência de alegação da reclamante quanto à eventual ocorrência de indisponibilidade do sistema ou de comprovada impossibilidade técnica. Recurso manifestamente intempestivo. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I. O art. 19, V, da Resolução STF 427/2010 determina que as ações reclamatórias devem ser exclusivamente recebidas e processadas nesta Corte na forma eletrônica. II. O 7º da Resolução STF 427/2010, por sua vez, disciplina que todas as petições referentes a processos eletrônicos, como é o caso desta reclamação, deverão ser produzidas eletronicamente e protocolizadas no e-STF. III. Nos termos do art. 8º da Resolução 427/2010, o peticionamento físico exige a comprovaçã

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