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(DOC. VP 141.6524.7000.0500)

STF. Estado. Laicidade. Aborto eugênico. O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões. Considerações. Feto anencéfalo. Interrupção da gravidez. Mulher. Liberdade sexual e reprodutiva. Saúde. Dignidade. Autodeterminação. Direitos fundamentais. Crime. Inexistência. CP, art. 124, CP, art. 126 e CP, art. 128, I e II. Mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada no CP, art. 124, CP, art. 126 e CP, art. 128, I e II.

«O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões. Considerações. FETO ANENCÉFALO. INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ. MULHER. LIBERDADE SEXUAL E REPRODUTIVA. SAÚDE. DIGNIDADE. AUTODETERMINAÇÃO. DIREITOS FUNDAMENTAIS. CRIME. INEXISTÊNCIA. CP, art. CP, art. 124, CP, art. 126 e CP, art. 128, I e II. Mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada no CP, art. 124, CP, art. 126 e CP, art. 1

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