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(DOC. VP 141.6512.5001.7500)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo regimental em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei e erro de fato. CPC/1973, art. 485, V e IX. Discussão acerca dos fundamentos do acórdão rescindendo. Impossibilidade. Necessidade de interpretação de lei estadual. Incidência da Súmula 280/STF.

«1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do CPC/1973, art. 535, II. 2. É inviável a análise do recurso especial quanto ao cabimento de ação rescisória, com base no CPC/1973, art. 485, V e IX, quando o fundamento da violação está assentado em norma estadual, em razão do óbice da Súmula 280/STF, que se aplica por analogia. Precedentes: AgRg no AREsp 59.680/DF, Rel. Ministr

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