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(DOC. VP 141.6512.5001.6100)

STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Servidor público. Auxiliar local. Admissão anterior a 11/12/1990. Submissão ao regime jurídico estatutário. Lei 8.112/1990, art. 243. Possibilidade. Prescrição qüinqüenal. Incidência da Súmula 85/STJ.

«1. O Auxiliar Local, que presta serviços para o Brasil no exterior, admitido anteriormente a 11 de dezembro de 1990, passou a ser submetido ao Regime Jurídico dos Servidores Civis por força do Lei 8.112/1990, art. 243. 2. Efeitos do enquadramento limitados aos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da ação, porquanto não houve negativa do próprio direito reclamado e se trata de relação jurídica de trato sucessivo. Incidência, no caso específico, da Súmula 85/STJ. 3. Recurs

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