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(DOC. VP 141.6512.5000.1700)

STF. Penal. Habeas corpus. Contrabando (CP, art. 334, caput). Princípio da insignificância. Não-incidência: ausência de cumulatividade de seus requisitos. Paciente reincidente. Expressividade do comportamento lesivo. Delito não puramente fiscal. Tipicidade material da conduta. Ordem denegada.

«1. O princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes: HC 104403/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ªTurma, DJ de 1/2/2011; HC 104117/MT, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJ de 26/10/2010; HC 96757/RS, rel. Min. Dias To

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