(DOC. VP 141.6475.4004.9500)
TJSP. Tarifa. Serviços bancários. Financiamento de veículo. Revisão. Cobrança de tarifas de abertura de crédito (TAC), de emissão de carnê (TEC) e de cadastro (TC) que se encontram autorizadas pelas Resoluções 2303/96 e 3518/07 do Conselho Monetário Nacional, respectivamente, conforme já decidido pelo STJ em rito de recurso repetitivo, (CPC, art. 543-C) e que se referem à remuneração do serviço prestado pelo Banco. Tarifa por «serviços de terceiros» que também é legal e que só em caso de vantagem desproporcional mereceria reparo. Incidência do CDC ao caso que não permite a revisão pretendida. Necessidade de demonstração da ocorrência de alteração superveniente que torne impossível seu cumprimento da avença, autorizando a flexibilização da cláusula geral do «pacta sunt servanda», do que não se tem notícia. Sentença e improcedência mantidas. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Recurso improvido.
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