(DOC. VP 141.6224.8005.7500)
STJ. Execução penal. Violação aos arts. 59, «caput», da Lei 7.210/1984 (LEP) e CPP, art. 563. Não ocorrência. Nulidade do PAD. Ausência de advogado constituído. Inobservância da garantia do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Ofensa aos arts. 118, I, e 127, da Lei 7.210/1984. Não verificação. Aplicação de penalidades. Imprescindibilidade de instauração do PAD para reconhecimento de falta grave. Resp 1.378.557/RS. Representativo de controvérsia.
«1. Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. Entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial 1.378.557/RS (pendente de publicação), representativo de controvérsia. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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