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(DOC. VP 141.6224.8004.3600)

STJ. Defesa preliminar. Crime de funcionário público. Nulidade da decisão que rejeita as teses defensivas. Não ocorrência. Desnecessidade de motivação exaustiva. Matérias relativas ao próprio mérito. Prejuízo não demonstrado. Ausência de constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental improvido. CPP, art. 514 e CPP, art. 563.

«1. A decisão singular deixa claro inexistir motivo para a absolvição sumária, donde conclui-se ter tomado conhecimento das teses da defesa, cumprindo, assim, a exigência mínima de fundamentação, dando prosseguimento ao feito, o que, de certo, não caracteriza ofensa aos dispositivos da legislação processual penal. 2. Dessarte, não se logrou êxito em explicitar efetivo prejuízo acarretado pela suposta nulidade, o que impede o reconhecimento de eventual mácula, haja vista não s

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