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(DOC. VP 141.6224.8004.2700)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Fraude em licitação. Competência. Conexão. Reunião dos processos. Advogado que não instruiu o recurso com cópia da denúncia oferecida em um dos diversos processos que se pretende reunir. Correta instrução do remédio constitucional do habeas corpus. Ônus da defesa, a quem compete instruir a petição inicial com toda a documentação apta a comprovar a ilegalidade aduzida. Independência das provas a serem produzidas. Diferentes contratos administrativos. CPP, art. 80. Faculdade do juízo. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

«1. Como se sabe, é ônus da Defesa a correta instrução dos autos do remédio constitucional do habeas corpus. Por isso, a falta de documento imprescindível impossibilita a verificação de qualquer ilegalidade, não podendo o recurso ordinário no writ ser conhecido quanto ao pedido de unificação do processo cuja cópia da denúncia não foi trazida aos autos. 2. Ocorre conexão quando duas ou mais infrações estiverem entrelaçadas por vínculo que aconselhe a junção dos processos

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