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(DOC. VP 141.6224.8001.1700)

STJ. Agravo regimental. Suspensão da execução. Ausência de bens do devedor. Decretação da prescrição intercorrente. Impossibilidade. Necessidade de intimação pessoal do credor.

«1.- Estando suspensa a execução, em razão da ausência de bens penhoráveis, não corre o prazo prescricional, ainda que se trate de prescrição intercorrente, hipótese que a extinção do processo por inércia do exequente em promover o andamento do feito não pode se dar sem a sua intimação prévia e pessoal. Precedentes. 2.- Agravo Regimental improvido.»

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