(DOC. VP 141.6202.7004.5200)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Formação de quadrilha armada e promoção de fuga de pessoa presa qualificada pelo concurso de pessoas, emprego de armas e arrombamento. Prisão preventiva. Condenação. Proibição de recorrer em liberdade. Acusado que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Gravidade concreta dos delitos. Modus operandi. Periculosidade e ousadia dos envolvidos. Circunstâncias que evidenciam a existência de estruturada organização criminosa voltada para a prática de crimes graves e ao auxílio aos seus integrantes para se furtarem da aplicação da Lei penal. Necessidade de interrupção das atividades delitivas. Paciente foragido durante longo período. Segregação justificada e necessária. Coação ilegal não demonstrada.
«1. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a segregação preventiva. 2. Não há falar em constrangimento ilegal quando a prisão preventiva está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos em tese praticados e da efetiva periculosidade e ousadia do agent
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