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(DOC. VP 141.6054.3005.8000)

STJ. Recurso especial. Penal. Duplicata simulada. CP, art. 172. Redação dada pela Lei 8.137/90. Ausência de efetiva venda de bens. Conduta típica. Precedentes do STJ e do STF.

«1. O delito de duplicata simulada, previsto no CP, art. 172, com redação dada pela Lei 8.137, de 27/12/1990, configura-se quando o agente emite duplicata que não corresponde à efetiva transação comercial, sendo típica a conduta ainda que não haja qualquer venda de mercadoria ou prestação de serviço. 2. Recurso especial improvido.»

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