(DOC. VP 141.6054.3004.9400)
STJ. Habeas corpus. Art. Art. 33 e 35, c.c. Lei 11.343/2006, art. 40, IV. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) pena-base. Exasperação. Várias condenações anteriores. Decurso do prazo previsto no CP, art. 64, I. Irrelevância. Valoração negativa da personalidade. Possibilidade. (3) agravante. Reincidência. Quantum de aumento. Livre convencimento motivado. Fundamentação suficiente. (4) causa especial de aumento de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 40, IV. Afastamento. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Não há ilegalidade a ser reconhecida no tocante à fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da valoração negativa da personalidade do paciente. À luz do CP, art. 64, inciso I, ultrapassado o lapso
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