(DOC. VP 141.6054.3004.9200)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Pretensão de se obter a remição da pena sem a realização de atividade laboral. Alegação de omissão do estado na implantação de trabalho no estabelecimento prisional. Impossibilidade de concessão do benefício. Necessidade de comprovação de efetivo trabalho. Lei 7.210/1984, art. 126 (lep). Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - A remição da pena pelo trabalho ou pelo estudo é um incentivo para que o apenado realize essas atividades, essencialmente importantes para sua reeducação. uma das finalidades da pena. Dessa forma,
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote