(DOC. VP 141.6054.3003.5400)
STJ. Processo civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Requisitos para concessão. Periculum in mora implícito. Precedentes. Legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda. Não prequestionamento.
«1. A questão dos autos se traduz em saber se, para decretar a indisponibilidade dos bens em uma ação de improbidade administrativa, é necessária a demonstração do periculum in mora concreto, ou seja, a prova de que os acusados estejam se desfazendo, ou na iminência de desfazer, do patrimônio. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se alinhado no sentido da desnecessidade de prova de periculum in mora concreto. Precedentes: AgRg no AREsp 194.754/GO, Rel. Ministra
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