(DOC. VP 141.6054.3003.3700)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Termo inicial do auxílio-doença. Data de surgimento da moléstia. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem fixou como termo inicial para a concessão do auxílio-doença a data da propositura da ação, visto que o laudo pericial não pode precisar a data do início da incapacidade, menos ainda se ela remontava à data em que cessado o benefício outrora recebido. 2. O recorrente alega que lhe é devido o pagamento do benefício desde a cessação da primeira concessão do auxilio-doença (31/12/2007), pois somente demorou a procurar a via judicial porque foi orientado pe
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote