(DOC. VP 141.6054.3003.3500)
STJ. Tributário. Processual civil. Arts. 165, 458 e 535 do CPC/1973. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Honorários advocatícios. Adesão a programa de parcelamento. Renúncia ao direito em que se funda a ação e de reconhecimento de pagamento de honorários já inclusos no parcelamento. Impossibilidade de aferição pelo STJ. Análise do Decreto estadual. Súmula 280/STF.
«1. A alegação genérica de violação dos artigos 165, 458 e 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. A análise, no caso dos autos, da possibilidade de condenação em honorários advocatícios nas hipóteses de adesão à programa de parcelamento do débito tributário requer, necessariamente, o exame de lei local, em especial do art. 7º do Decreto estadual 45.358/20
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